📋 O que você vai aprender neste artigo
- O que são regime de caixa e regime de competência?
- Qual a diferença na prática entre os dois regimes?
- O Simples Nacional ainda permite escolher o regime de caixa?
- A DRE e a DFC usam o mesmo regime?
- Por que usar só um dos dois regimes esconde problema de caixa?
- Qual regime a sua empresa deve acompanhar no dia a dia?
- Como o Figreen ajuda a acompanhar os dois regimes
- Perguntas frequentes
Regime de caixa e regime de competência são dois critérios diferentes para decidir quando uma receita ou uma despesa entra nas contas da empresa: pela data em que o dinheiro troca de mãos, ou pela data em que a venda, o serviço ou a compra efetivamente aconteceu. A escolha não muda quanto a empresa fatura no ano, mas muda completamente a leitura que o dono faz do negócio mês a mês, e a partir de 2027 essa escolha deixa de existir para o cálculo do Simples Nacional.
O que são regime de caixa e regime de competência?
O regime de caixa registra a receita ou a despesa na data em que o dinheiro entra ou sai da conta da empresa. O regime de competência registra a receita ou a despesa na data em que o fato gerador acontece, a venda, a prestação do serviço ou a compra, independentemente de quando o pagamento é feito.
Um exemplo simples: uma loja vende R$ 3.000 em 20 de outubro, para receber em um boleto de 30 dias, pago em 19 de novembro. No regime de caixa, essa venda vira receita em novembro (quando o boleto é pago). No regime de competência, ela vira receita em outubro (quando a venda foi feita), mesmo que o dinheiro só entre no mês seguinte.
Qual a diferença na prática entre os dois regimes?
Na prática, a diferença só aparece quando existe prazo entre a venda e o recebimento, ou entre a compra e o pagamento. Se a empresa vende e recebe tudo à vista, os dois regimes dão o mesmo resultado no mês. Quem trabalha com boleto, cartão parcelado, prazo de fornecedor ou folha de pagamento com vencimento no mês seguinte sente a diferença todo mês.
| Situação | Regime de caixa | Regime de competência |
|---|---|---|
| Venda parcelada no cartão | Entra conforme cada parcela cai na conta | Entra inteira no mês da venda |
| Compra de mercadoria a prazo | Vira despesa quando o fornecedor é pago | Vira despesa no mês da compra |
| Serviço prestado em dezembro, pago em janeiro | Receita de janeiro | Receita de dezembro |
O Simples Nacional ainda permite escolher o regime de caixa?
Sim, mas só até dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 acaba com a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional: o DAS passa a ser calculado sempre pela receita bruta total do mês, vinculada à emissão da nota fiscal, no regime de competência.
Até essa mudança, a opção pelo regime de caixa era regulada pelo artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 e pelo artigo 16 da Resolução CGSN 140/2018: a empresa optava uma vez por ano, durante a apuração de novembro, com efeito para todo o ano seguinte, e a opção era irrevogável dentro do ano. A resolução de 2026 revoga esse trecho junto com os artigos que tratavam do controle de valores a receber (artigos 19, 20, 77 e 78 da Resolução 140/2018), fazendo parte da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
Essa mudança é sobre o cálculo do imposto, não sobre a gestão interna da empresa. Mesmo depois de 2027, nada impede (e é recomendável) que a empresa continue acompanhando o próprio fluxo de caixa pelo regime de caixa, para saber quando o dinheiro realmente vai entrar. Veja o cálculo completo do DAS em Simples Nacional: como calcular o DAS certo.
A DRE e a DFC usam o mesmo regime?
Não. A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é montada em regime de competência, porque o objetivo dela é mostrar se a operação do período deu lucro, considerando as vendas realizadas mesmo que ainda não recebidas. A DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa) é montada em regime de caixa, porque o objetivo dela é mostrar quanto dinheiro efetivamente entrou e saiu da conta.
Os dois relatórios respondem perguntas diferentes e nenhum substitui o outro: a DRE diz se o negócio é lucrativo, a DFC diz se tem dinheiro disponível para pagar as contas agora.
Por que usar só um dos dois regimes esconde problema de caixa?
Porque uma empresa pode fechar a DRE no lucro, calculada em competência, e ainda assim ficar sem dinheiro para pagar as contas do mês, medidas em caixa. Isso acontece sempre que o prazo médio de recebimento das vendas é maior que o prazo médio de pagamento das despesas.
💡 Exemplo prático
Uma prestadora de serviços fatura R$ 40.000 em março, com prazo médio de recebimento de 45 dias. As despesas do mês, salário, aluguel e fornecedores, somam R$ 28.000, com vencimento em até 15 dias. A DRE de março mostra R$ 12.000 de lucro. Mas, no caixa, boa parte dos R$ 40.000 só entra em maio, enquanto os R$ 28.000 de despesa já saíram em março e abril. Resultado: empresa lucrativa no papel, apertada na conta corrente.
Esse tipo de descasamento é comum em quem presta serviço para empresas maiores, que costumam pagar em 30, 45 ou 60 dias. Veja como dimensionar essa folga em capital de giro: a regra dos 6 meses.
Qual regime a sua empresa deve acompanhar no dia a dia?
O ideal é acompanhar os dois regimes ao mesmo tempo, cada um respondendo a sua pergunta: a DRE em regime de competência para saber se o negócio dá lucro, e a previsão de caixa em regime de caixa para saber se vai sobrar dinheiro no dia de pagar as contas. Usar só um dos dois é como dirigir olhando só o retrovisor ou só o painel: falta metade da informação.
- Feche a DRE todo mês em competência, para medir se a operação é lucrativa.
- Projete o caixa em regime de caixa, considerando o prazo real de recebimento de cada venda e de pagamento de cada despesa.
- Compare os dois: se a DRE está no lucro e o caixa aperta, o problema não é a operação, é o descasamento de prazos.
Veja a diferença entre lucro e distribuição desse lucro para os sócios em pró-labore x distribuição de lucros: qual a diferença.
Como o Figreen ajuda a acompanhar os dois regimes
No Figreen, a empresa não precisa escolher entre um regime e outro: o sistema gera a DRE automática em competência a partir das transações categorizadas, e ao mesmo tempo projeta a previsão de caixa em regime de caixa, considerando os prazos reais de contas a pagar e a receber.
- ✅ DRE automático em regime de competência, direto das transações categorizadas
- ✅ Previsão de caixa em regime de caixa, considerando prazos reais de recebimento e pagamento
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre regime de caixa e regime de competência?
No regime de caixa, a receita ou despesa entra na data do pagamento. No regime de competência, ela entra na data da venda ou da compra, independentemente de quando o dinheiro se move.
O Simples Nacional ainda permite escolher o regime de caixa?
Sim, até dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 acaba com essa opção e o DAS passa a ser calculado sempre por competência.
A DRE é feita em regime de caixa ou de competência?
Em regime de competência, porque mostra se a operação do período deu lucro considerando as vendas realizadas, mesmo que ainda não recebidas.
A DFC é feita em regime de caixa ou de competência?
Em regime de caixa, porque mostra quanto dinheiro efetivamente entrou e saiu da conta da empresa no período.
Por que uma empresa lucrativa pode ficar sem dinheiro no caixa?
Porque o lucro é medido em competência e o saldo em conta é medido em caixa. Se o prazo de recebimento é maior que o de pagamento, a empresa lucra no papel e aperta na conta.
Qual regime uma pequena empresa deve acompanhar no dia a dia?
Os dois: a DRE em competência para saber se o negócio é lucrativo, e a previsão de caixa em caixa para saber se vai sobrar dinheiro para pagar as contas.
Conclusão
Regime de caixa e regime de competência não competem entre si, respondem perguntas diferentes: um mostra se o negócio dá lucro, o outro mostra se tem dinheiro na conta agora. Com o fim da opção pelo regime de caixa no cálculo do Simples Nacional a partir de 2027, a apuração do imposto fica padronizada em competência, mas a gestão interna da empresa continua precisando dos dois olhares, lado a lado, todo mês.
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