📋 O que você vai aprender neste artigo
O salário que você paga ao funcionário é só uma parte do que ele custa de verdade para a empresa. Somando FGTS, INSS patronal e as provisões de 13º, férias e um terço constitucional, o custo total de um funcionário CLT costuma ficar entre 1,6 e 1,8 vezes o salário bruto.
Muitos donos de pequena empresa só descobrem esse número na prática, quando o caixa não fecha como o esperado. Entender essa conta antes de contratar (ou antes de precificar um serviço com base no custo da mão de obra) evita decisão tomada no escuro.
Por que o salário não é o custo real
Quando você contrata alguém por R$ 3.000, o compromisso financeiro da empresa não é R$ 3.000. É esse valor mais um conjunto de obrigações que a lei trabalhista exige, pagas todo mês (FGTS, INSS) ou provisionadas para o futuro (13º, férias). Ignorar essa diferença é um dos jeitos mais comuns de uma empresa achar que está lucrando e, na prática, estar no zero a zero ou no prejuízo.
Os encargos obrigatórios: FGTS, INSS patronal, RAT
| Encargo | Percentual | Quando é pago |
|---|---|---|
| FGTS | 8% da remuneração | Depositado todo mês na conta vinculada do trabalhador |
| INSS patronal (CPP) | ~20% (fora do Simples Nacional) | Recolhido mensalmente, junto com os demais tributos da folha |
| RAT (Risco Ambiental do Trabalho) | 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE | Recolhido junto com o INSS patronal |
| Terceiros / Sistema S | ~5,8%, aproximado | Recolhido junto com o INSS patronal |
Para empresas fora do Simples Nacional, somando INSS patronal, RAT e terceiros, a alíquota total sobre a folha costuma girar perto de 28%, variando conforme o CNAE e o grau de risco da atividade.
As provisões: 13º, férias e 1/3 constitucional
Além dos encargos mensais, a empresa precisa provisionar valores que só vão sair do caixa mais tarde, mas que já pertencem ao funcionário, proporcionalmente, a cada mês trabalhado:
- 13º salário: equivale a 8,33% do salário por mês (1/12).
- Férias: equivale a mais 8,33% do salário por mês (1/12).
- 1/3 constitucional sobre férias: mais 2,78% do salário por mês.
Juntas, essas três provisões somam aproximadamente 19,4% do salário todo mês, mesmo que o dinheiro só saia do caixa quando o funcionário efetivamente tira férias ou quando chega dezembro. Veja mais sobre esse ponto específico em como provisionar o 13º salário.
Exemplo completo em R$
Um funcionário com salário de R$ 5.000, numa empresa de comércio fora do Simples Nacional (RAT de 2%), custa aproximadamente:
| Item | Valor mensal aproximado |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 400,00 |
| INSS patronal + RAT + terceiros (~28%) | R$ 1.400,00 |
| Provisão de 13º, férias e 1/3 (~19,4%) | R$ 970,00 |
| Custo total aproximado | Mais de R$ 7.700,00 |
Ou seja: um salário de R$ 5.000 pode representar mais de R$ 7.700 a R$ 8.000 de custo real mensal para a empresa, dependendo do RAT e de eventuais adicionais (insalubridade, periculosidade), o equivalente a um multiplicador de 1,6x a 1,8x o salário bruto.
Simples Nacional muda essa conta
Para empresas do Simples Nacional, a conta é mais simples de verdade: o INSS patronal já está embutido dentro da alíquota única paga no DAS, sem guia separada. Isso reduz o custo direto de encargos sobre a folha em relação a uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real, mas o FGTS (8%) e as provisões de 13º, férias e 1/3 continuam existindo do mesmo jeito, independente do regime tributário. Veja a comparação completa entre regimes em Simples, Presumido ou Real: qual escolher.
O erro de precificar sem considerar isso
É comum um prestador de serviço calcular o preço de uma hora de trabalho dividindo só o salário do funcionário pelas horas do mês, esquecendo os encargos e provisões. O resultado é um preço de venda que parece cobrir o custo, mas na prática deixa a operação no prejuízo assim que os encargos reais são contabilizados. Ao precificar, use sempre o custo total (salário + encargos + provisões), nunca só o salário bruto.
Como o Figreen acompanha o custo real da folha
No Figreen, cada lançamento de folha pode ser categorizado separando salário, encargos e provisões, e o DRE mostra automaticamente o peso real da folha sobre o faturamento do mês, sem precisar montar planilha própria.
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Perguntas frequentes
Quanto custa realmente um funcionário CLT além do salário?
Entre 1,6 e 1,8 vezes o salário bruto, somando FGTS, INSS patronal e as provisões de 13º, férias e 1/3 constitucional.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal separado?
Não. Na maioria dos casos, o INSS patronal já está incluído na alíquota única do DAS, sem guia separada.
O que é o RAT e por que ele varia?
É o Risco Ambiental do Trabalho, de 1% a 3% sobre a folha, definido pelo CNAE conforme o risco da atividade.
FGTS entra no cálculo do custo mensal ou só na demissão?
É um custo mensal real: os 8% são depositados todo mês na conta vinculada, mesmo que o saque só ocorra em situações específicas.
Por que é importante saber o custo total ao precificar um serviço?
Porque orçar só pelo salário subestima o custo real em até 80%, corroendo a margem de lucro sem o dono perceber a origem do problema.
Sistema financeiro ajuda a acompanhar o custo real da folha?
Sim. Um sistema como o Figreen separa salário, encargos e provisões por categoria e mostra o peso real da folha no DRE.
Conclusão
O salário é só o ponto de partida. Quem contrata (ou precifica um serviço) olhando só para esse número está trabalhando com uma conta incompleta. Somar FGTS, INSS patronal e provisões antes de decidir é o que separa um planejamento de contratação real de um chute que só aparece errado no fim do mês.
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