📋 O que você vai aprender neste artigo

  1. O que é o IRPJ no Lucro Presumido?
  2. Qual o percentual de presunção usado para calcular o IRPJ?
  3. Como calcular o IRPJ passo a passo?
  4. O que é o adicional de 10% do IRPJ e quando ele incide?
  5. IRPJ e CSLL são calculados da mesma forma?
  6. Quando o Lucro Presumido vale mais a pena que o Simples ou o Lucro Real?
  7. Como o Figreen ajuda a acompanhar o IRPJ
  8. Perguntas frequentes
Calculadora com o faturamento da empresa sendo reduzido a uma base de cálculo presumida, sobre a qual incidem a alíquota de 15% e o adicional de 10% do IRPJ.

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) no Lucro Presumido é calculado em duas etapas: primeiro se presume um percentual do faturamento como lucro (8% para comércio e indústria, 32% para serviços, conforme a Lei 9.249/1995), depois se aplica a alíquota de 15% sobre essa base, com um adicional de 10% na parte que ultrapassar o limite trimestral. Entender essa conta evita pagar imposto a mais, ou levar susto com o adicional no trimestre de faturamento mais forte.

O que é o IRPJ no Lucro Presumido?

O IRPJ no Lucro Presumido é o imposto federal sobre o lucro calculado a partir de uma margem de lucro presumida por lei, e não do lucro contábil real da empresa. Em vez de apurar receitas menos despesas em detalhe (como no Lucro Real), a Receita Federal assume que uma parte fixa do faturamento é lucro, e tributa essa parte.

Essa presunção é vantajosa para empresas cuja margem real é maior que a margem presumida (a empresa paga imposto sobre uma base menor que o lucro de fato), e desvantajosa para quem tem margem apertada (o imposto incide mesmo sobre uma base que não reflete o resultado real do trimestre).

Qual o percentual de presunção usado para calcular o IRPJ?

O percentual padrão de presunção para o IRPJ é de 8% da receita bruta para comércio, indústria, transporte de cargas e atividades similares, e de 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens e locação, conforme o artigo 15 da Lei 9.249/1995. Alguns serviços específicos (transporte de passageiros, serviços hospitalares) têm percentual reduzido, mas 8% e 32% são as faixas que cobrem a maioria dos pequenos e médios negócios.

Percentual de presunção do IRPJ por tipo de atividade Comércio e indústria usam 8% da receita bruta como base presumida de IRPJ. Prestação de serviços em geral usa 32% da receita bruta, quatro vezes mais que comércio e indústria. Base presumida de IRPJ sobre R$ 100.000 de receita 8% Comércio/indústria R$ 8.000 32% Serviços em geral R$ 32.000 Prestador de serviço presume 4x mais base de IRPJ que comércio, sobre o mesmo faturamento
Sobre a mesma receita de R$ 100.000, comércio presume R$ 8.000 de base e serviço presume R$ 32.000, antes mesmo de aplicar a alíquota de 15%.

Como calcular o IRPJ passo a passo?

Para calcular o IRPJ, aplique o percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral, depois aplique a alíquota de 15% sobre essa base, e some o adicional de 10% se a base exceder o limite trimestral de R$ 60.000.

  1. Some a receita bruta do trimestre (três meses civis).
  2. Aplique o percentual de presunção: 8% (comércio/indústria) ou 32% (serviços) sobre essa receita.
  3. Aplique 15% sobre a base presumida encontrada. Esse é o IRPJ normal.
  4. Verifique o adicional: se a base presumida ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, aplique mais 10% sobre o excedente.
  5. Some IRPJ normal e adicional para chegar no valor total devido no trimestre.

💡 Exemplo prático: prestadora de serviços

Uma consultoria fatura R$ 300.000 no trimestre. Base presumida: 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000. IRPJ normal: 15% × R$ 96.000 = R$ 14.400. Limite trimestral do adicional: R$ 20.000 × 3 meses = R$ 60.000. Excedente: R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000. Adicional: 10% × R$ 36.000 = R$ 3.600. IRPJ total do trimestre: R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000.

O que é o adicional de 10% do IRPJ e quando ele incide?

O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parcela da base de cálculo trimestral que ultrapassar R$ 60.000 (o equivalente a R$ 20.000 multiplicado pelos três meses do trimestre), somando-se à alíquota normal de 15%, conforme a Lei 9.249/1995. Esse adicional existe para empresas de maior porte dentro do próprio regime, e pega de surpresa quem só planeja a partir da alíquota de 15% e esquece de checar se a base ultrapassou o teto.

Como o adicional de 10% se soma ao IRPJ normal A base de cálculo até 60 mil reais no trimestre paga só 15% de IRPJ. A partir de 60 mil reais, a parte excedente paga 15% mais 10% de adicional, totalizando 25% sobre essa fatia. Base até R$ 60.000/trimestre 15% de IRPJ Base acima de R$ 60.000/trimestre 15% + 10% = 25% de IRPJ
O adicional só incide sobre a fatia que passa do teto, não sobre a base inteira.

IRPJ e CSLL são calculados da mesma forma?

Não. O IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) usam percentuais de presunção diferentes: o IRPJ presume 8% (comércio/indústria) ou 32% (serviços), enquanto a CSLL presume 12% (comércio/indústria) ou 32% (serviços) sobre a receita bruta, com alíquota de 9% sobre essa base. Ou seja, para comércio e indústria a base da CSLL é maior que a do IRPJ (12% contra 8%), e para serviços as duas usam o mesmo percentual (32%).

Seguindo o exemplo da consultoria: CSLL = 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000 de base, e 9% × R$ 96.000 = R$ 8.640 de CSLL no trimestre. Somando IRPJ (R$ 18.000) e CSLL (R$ 8.640), o total de imposto sobre o lucro no trimestre é R$ 26.640, sem contar PIS, Cofins e ISS, que incidem separadamente sobre a receita.

Quando o Lucro Presumido vale mais a pena que o Simples ou o Lucro Real?

O Lucro Presumido costuma valer mais a pena para empresas que já ultrapassaram o teto do Simples Nacional, mas têm margem de lucro real maior que a margem presumida pela lei, especialmente em serviços com pouca despesa dedutível relevante. Empresas com margem apertada, muita despesa dedutível ou prejuízo em algum trimestre tendem a se sair melhor no Lucro Real, que tributa o lucro efetivo. Veja a comparação completa em Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher.

Também vale considerar o custo de conformidade: o Lucro Presumido pede escrituração contábil regular e apuração trimestral de IRPJ e CSLL, além de PIS e Cofins cumulativos, o que costuma exigir um contador mais próximo do dia a dia da empresa do que o Simples Nacional, calculado em uma guia única mensal. Antes de migrar de regime, é prudente simular os últimos quatro trimestres de faturamento em cada regime e comparar o total de imposto pago, não apenas a alíquota nominal de cada um.

Três regimes tributários e o que cada um tributa O Simples Nacional cobra uma guia única mensal sobre o faturamento. O Lucro Presumido tributa uma margem presumida por lei, trimestralmente. O Lucro Real tributa o lucro contábil efetivo, apurado com mais detalhe. Simples Nacional Guia única mensal sobre o faturamento Lucro Presumido Margem presumida por lei, trimestral Lucro Real Lucro contábil efetivo, receita menos despesa
Cada regime tributa uma base diferente, por isso a alíquota nominal sozinha não diz qual é o mais barato para a empresa.

Como o Figreen ajuda a acompanhar o IRPJ

O Figreen não calcula o IRPJ e a CSLL diretamente (isso é feito pelo contador com base na escrituração fiscal), mas organiza a receita categorizada por trimestre e gera a DRE automática, facilitando conferir a receita bruta usada como base do cálculo e enviar os dados certos para o contador na data de vencimento do imposto.

  • ✅ DRE automático com a receita bruta do trimestre já consolidada
  • ✅ Contas a pagar programadas para o vencimento do IRPJ e da CSLL
  • ✅ Previsão de caixa considerando a saída do imposto no mês de vencimento
  • ✅ Exportação para o contador em Excel ou PDF, pronta para conferência

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?

15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração.

Qual o percentual de presunção usado no IRPJ?

8% da receita bruta para comércio e indústria, 32% para prestação de serviços em geral, conforme a Lei 9.249/1995.

Quando incide o adicional de 10% do IRPJ?

Sobre a parcela da base de cálculo trimestral que ultrapassar R$ 60.000, somando-se à alíquota normal de 15%.

IRPJ e CSLL usam o mesmo percentual de presunção?

Não. O IRPJ usa 8% ou 32%, a CSLL usa 12% ou 32%, com alíquota de 9% sobre a base presumida da CSLL.

O Lucro Presumido é apurado mensalmente ou trimestralmente?

Trimestralmente, com vencimento no mês seguinte ao fim de cada trimestre civil, podendo ser pago à vista ou em até três quotas com juros.

Toda empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Não. Existe um limite de receita bruta anual para a opção, e algumas atividades, como instituições financeiras, são obrigadas ao Lucro Real.

Conclusão

O cálculo do IRPJ no Lucro Presumido parece simples à primeira vista (15% sobre uma base presumida), mas o percentual de presunção certo para a atividade e o adicional de 10% sobre o excedente trimestral mudam o valor final de forma significativa. Conferir esses dois pontos a cada trimestre, e comparar com o que a empresa pagaria no Simples ou no Lucro Real, é o que evita pagar imposto a mais por estar no regime errado.

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