Se você emitiu uma nota fiscal este ano, os novos impostos da reforma tributária já passaram por ela, mesmo que você não tenha percebido. E os próximos meses trazem duas datas que mexem com toda empresa brasileira: 3 de agosto de 2026 e setembro de 2026.

Este guia explica, em português claro, o que muda agora, o que vem em 2027, e o que fazer em cada regime: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

⏱️ Resumo em 30 segundos

  • 2026 é ano de teste. A alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) é informativa: não aumenta o imposto que você paga.
  • 3 de agosto de 2026: nota fiscal eletrônica sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • 1 a 30 de setembro de 2026: prazo de opção do Simples para 2027 (mudou: não é mais em janeiro).
  • 2027: PIS e Cofins acabam, a CBS entra com alíquota cheia e o split payment começa no 2º semestre.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos. A transição termina.
Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033 Linha do tempo da transição: 2026 é ano de teste com alíquota informativa de 1%; em agosto de 2026 os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na nota fiscal; em setembro de 2026 ocorre a opção do Simples Nacional para 2027; em 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota cheia, com split payment no segundo semestre; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe; em 2033 o ICMS e o ISS são extintos. 2026 Ano de teste 1% informativo (não paga a mais) Ago/2026 Nota fiscal campos IBS/CBS obrigatórios Set/2026 Prazo do Simples opção 2027 + regime híbrido 2027 PIS/Cofins acabam CBS cheia · split payment (2º sem.) 2033 Fim do ICMS/ISS após transição 2029–2032 2029–2032: os 2 sistemas juntos ● verde = sem impacto no bolso · ● laranja = prazo operacional · ● vermelho = muda o caixa
A transição dura sete anos. Entre 2029 e 2032, sua empresa conviverá com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.

O que são CBS e IBS?

São os dois tributos que substituem cinco impostos atuais. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. O IPI também é afetado na transição.

A lógica é a do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado na maior parte do mundo: o imposto incide sobre o valor que você agrega, e o que foi pago nas etapas anteriores vira crédito. Na prática, promete acabar com o efeito cascata: o imposto sobre imposto que hoje encarece a cadeia sem ninguém enxergar.

A alíquota de 1% em 2026 é imposto novo? Vou pagar mais?

Não. Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma alíquota-teste de 1% no total: 0,9% de CBS + 0,1% de IBS. Mas, segundo o Comitê Gestor do IBS, "a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários".

Traduzindo: 2026 é um ano de ensaio. Empresas, softwares e o próprio Fisco estão calibrando sistemas antes que o dinheiro comece a mudar de mãos de verdade. Não há aumento de carga tributária em 2026 por causa dessa alíquota.

Fontes: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · Agência Brasil

O que muda em 3 de agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026 entram em vigor as regras de validação: documento fiscal eletrônico emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos passa a ser rejeitado automaticamente pelo sistema. A medida foi anunciada para empresas do regime regular.

É aqui que o "ano de teste" deixa de ser teórico. Nota rejeitada é mercadoria que não sai, serviço que não fatura e cliente esperando. O ponto de atenção é operacional, não financeiro: seu emissor de nota fiscal precisa estar atualizado antes dessa data.

✅ O que fazer antes de agosto

  1. Confirme com seu emissor de NF-e (ou com seu ERP) que o layout novo já está implantado.
  2. Emita uma nota de teste e veja se os campos de IBS e CBS aparecem preenchidos.
  3. Confirme com seu contador o que se aplica ao seu regime.
  4. Cheque seu cadastro de produtos e serviços: a nova classificação depende dele.

Sou do Simples Nacional. O que muda para mim?

Duas coisas importantes, e a primeira tem prazo curto.

1. O prazo de opção mudou para setembro

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, a escolha era feita em janeiro. Quem perder a janela fica fora do regime no ano seguinte, e essa mudança de calendário pega muita gente desprevenida.

2. Você vai escolher como pagar IBS e CBS

No mesmo período, a empresa decide se recolhe IBS e CBS dentro do DAS (a guia única de sempre) ou se os apura pelo regime regular, o chamado regime híbrido. Há uma segunda oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

No regime híbrido, você continua optante do Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS saem do DAS e passam a seguir as regras gerais.

Por que alguém faria isso? Por causa do crédito. O Simples gera crédito de IBS e CBS para o comprador do regime regular apenas na proporção do que foi efetivamente pago e destacado na nota. Se seus clientes são outras empresas (B2B), crédito menor te torna um fornecedor mais caro que o concorrente do regime regular. Se você vende para consumidor final (B2C), isso tende a não fazer diferença: o cliente não aproveita crédito.

Fontes: Receita Federal: CGSN · CRC-SP

⚠️ A decisão de setembro não é burocracia

Escolher entre DAS e regime híbrido muda quanto crédito seu cliente aproveita e, portanto, sua competitividade. Essa conta se faz com números, não com achismo: quanto do seu faturamento é B2B? Qual sua margem hoje? Se você não tem essa resposta na ponta do lápis, é o momento de organizar antes de decidir. Leve os números para o seu contador.

Lucro Presumido e Lucro Real: o que muda?

Para quem está no regime regular, a mudança é mais direta, e chega antes.

Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota cheia. A alíquota definitiva ainda depende de regulamentação; projeções de mercado falam em torno de 8,8%, mas trate isso como estimativa, não como número fechado.

A diferença estrutural é o crédito amplo. No modelo de IVA, praticamente tudo que a empresa compra para operar gera crédito, não só insumo direto. Para quem está no Lucro Real e já convive com a não-cumulatividade de PIS/Cofins, o conceito é familiar. Para quem está no Lucro Presumido (hoje no regime cumulativo, sem crédito), a lógica muda de figura: passa a fazer diferença de quem você compra e como a nota é emitida.

O split payment: o imposto sai antes de entrar

O split payment é a mudança que mais mexe com o caixa. Hoje, você recebe o valor cheio da venda, usa esse dinheiro durante o mês e recolhe o imposto depois. Com o split payment, parte do pagamento vai direto para o Fisco no momento da transação: o dinheiro do imposto simplesmente não passa pela sua conta.

A previsão é que comece a partir do segundo semestre de 2027, não em janeiro.

Quem usava o imposto a recolher como capital de giro temporário (mesmo sem perceber) vai sentir. O faturamento continua o mesmo no papel, mas o dinheiro disponível no meio do mês diminui. É exatamente o tipo de mudança que quebra empresa lucrativa por falta de caixa, e por isso vale entender quanto de capital de giro seu negócio precisa ter.

E o cronograma completo até 2033?

QuandoO que acontece
2026Ano de teste. Alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) em caráter informativo. A partir de 3/8, nota sem os campos é rejeitada.
Set/2026Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha sobre IBS/CBS no DAS.
2027PIS e Cofins extintos. CBS com alíquota cheia. Split payment a partir do 2º semestre.
2029–2032Transição estadual e municipal: ICMS e ISS caem gradualmente, IBS sobe na mesma medida.
2033ICMS e ISS extintos. Novo sistema operando 100%.

Fontes: Serasa Experian: Cronograma da Reforma Tributária · TOTVS: Espaço Legislação

Repare que a transição é longa e sobreposta: entre 2029 e 2032 sua empresa conviverá com o sistema velho e o novo ao mesmo tempo, cada um com uma parcela. Não é um botão que vira: são sete anos de convivência.

Por que a reforma exige um sistema financeiro?

Não é sobre "modernizar". É sobre três coisas concretas que a planilha não resolve:

1. O imposto muda de lugar no seu caixa. Com o split payment, o tributo não passa mais pela sua conta. Se o seu controle é "olhar o saldo do banco", ele vai te enganar: o saldo cai sem que você tenha gastado. Você precisa enxergar para onde foi cada real, e não só quanto sobrou.

2. Crédito só existe se estiver registrado. No modelo de IVA, cada compra bem lançada e classificada vira crédito, ou seja, dinheiro. Compra jogada num "diversos" é crédito perdido. Categorizar deixou de ser organização e virou economia direta.

3. Sua margem vai mudar, e você precisa saber de quanto. Alíquota diferente, crédito diferente, caixa diferente. Se você não separa custo fixo de variável e não acompanha o DRE, vai descobrir tarde demais que o preço parou de cobrir a operação. Quem vende em marketplace, onde a margem já é apertada por taxas que ninguém soma, sente primeiro.

A pergunta que a reforma faz para toda empresa é simples e desconfortável: "quanto do seu faturamento é imposto, e quanto realmente sobra?" Quem responde isso em minutos decide com calma. Quem não responde, decide no escuro.

Para dar dimensão, veja o DRE real de um e-commerce brasileiro que vende em marketplace, em maio de 2026. Convertemos tudo para percentual do faturamento:

Para onde vai cada R$ 100 faturados por um e-commerce brasileiro De cada R$ 100 de faturamento: R$ 9,50 vão para impostos sobre vendas, R$ 39,20 para o custo do produto (CMV), R$ 12,10 para taxas de marketplace, R$ 0,70 para frete e R$ 25,70 para demais despesas como folha, pró-labore, aluguel e marketing. Sobram R$ 12,80 de lucro líquido. Dados reais de um e-commerce brasileiro em maio de 2026. De cada R$ 100 faturados, para onde vai o dinheiro? E-commerce brasileiro que vende em marketplace · DRE de maio/2026 9,5% 39,2% 12,1% 25,7% 12,8% R$ 12,80 sobram Impostos sobre vendas: R$ 9,50 Custo do produto (CMV): R$ 39,20 Taxas de marketplace: R$ 12,10 Frete: R$ 0,70 Folha, pró-labore, aluguel, marketing: R$ 25,70 Lucro líquido: R$ 12,80
Só de imposto sobre vendas vão R$ 9,50 de cada R$ 100, antes mesmo de pagar o produto. É essa fatia que a reforma tributária redesenha.

Repare no tamanho da fatia vermelha: o imposto sobre vendas consome quase 10% do faturamento antes de a empresa pagar o produto. E o que sobra no fim (12,8%) é menor do que a soma de impostos e taxas de marketplace. Quando o split payment entrar, essa fatia vermelha deixa de passar pelo caixa. Quem não sabe o próprio número não tem como se preparar.

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Checklist: o que fazer nos próximos meses

  1. Até agosto: confirme que seu emissor de NF-e já preenche IBS e CBS. Emita uma nota de teste.
  2. Agosto: revise o cadastro de produtos e serviços: a classificação nova depende dele.
  3. Antes de setembro: descubra quanto do seu faturamento é B2B e qual sua margem real por produto. Sem isso, a decisão do Simples é chute.
  4. Setembro (1 a 30): com seu contador, decida a opção do Simples e o tratamento de IBS/CBS.
  5. Até o fim de 2026: simule sua margem no cenário de 2027: CBS cheia e crédito amplo.
  6. 1º semestre de 2027: prepare o caixa para o split payment. Ele chega no 2º semestre.

Perguntas frequentes

A alíquota de 1% em 2026 aumenta meu imposto?

Não. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a apuração em 2026 é meramente informativa, sem efeitos tributários. É um ano de calibragem de sistemas.

O que acontece se eu emitir nota sem os campos de IBS e CBS depois de 3 de agosto?

A nota é rejeitada automaticamente pelo sistema. Na prática, você não consegue faturar até corrigir o emissor.

Sou MEI. Isso me afeta?

O MEI segue com tratamento próprio e simplificado, mas a reforma tem reflexos na cadeia, principalmente se você vende para empresas, por causa do crédito. Confirme sua situação específica com um contador.

Vale a pena sair do Simples Nacional?

Depende de quanto do seu faturamento é B2B, da sua margem e da sua estrutura de custos. Não existe resposta genérica, e quem te der uma sem olhar seus números está chutando. Leve os dados ao seu contador.

O split payment começa em janeiro de 2027?

Não. A previsão é que comece a partir do segundo semestre de 2027.

Quando ICMS e ISS acabam?

Em 2033. Entre 2029 e 2032 eles são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

Conclusão

A reforma tributária não é um evento de 2033: ela já está na sua nota fiscal, e as próximas decisões têm prazo em agosto e setembro de 2026.

A boa notícia: 2026 é ano de teste, sem aumento de carga. É exatamente a janela para se organizar sem pressão. A má notícia é que essa janela fecha rápido, e as escolhas de setembro só se fazem bem com números na mão.

Quem chegar em 2027 sabendo sua margem real decide. Quem chegar sem saber, descobre no prejuízo.

Aviso: este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consultoria tributária ou contábil. As regras da reforma ainda estão em regulamentação e podem mudar. Consulte sempre o seu contador antes de tomar decisões, especialmente sobre a opção do Simples Nacional.

Você sabe quanto do seu faturamento sobra?

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